quinta-feira, 1 de março de 2012

Fundos de assistência social devem obter CNPJ próprio para receber recurso do MDS



29/02/2012 14:33
Determinada por instrução normativa da Receita Federal de agosto do ano passado, alteração é obrigatória. Verbas podem ser bloqueadas caso a medida não seja tomada
Brasília, 29 – A partir deste ano, os recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) serão repassados somente aos fundos estaduais e municipais de assistência social que obtiverem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) específico para fundos de financiamento. Instrução normativa da Receita Federal, de agosto do ano passado, tornou obrigatória a alteração do CNPJ dos fundos.

De acordo com o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), desde a publicação da instrução normativa os gestores têm enviado para o ministério a documentação exigida, porém mais de 50% dos gestores ainda não atualizaram o CNPJ dos fundos estaduais e municipais. Caso não agilizem a nova inscrição junto à Receita Federal, poderão ter os recursos bloqueados.

“Normalmente esses fundos trabalham com um CNPJ filial das prefeituras ou da secretaria estadual ou municipal da área. Os gestores devem procurar uma agência da Receita Federal e solicitar a criação de um CNPJ próprio, específico para o fundo”, explica o diretor do FNAS, Antônio Henriques.

O novo número do CNPJ deve ser encaminhado ao FNAS, que providenciará a alteração nas contas dos fundos no Banco do Brasil, responsável pelas transferências fundo a fundo. O saldo existente será transferido automaticamente para as novas contas e as antigas serão encerradas. A adequação do número de inscrição não afetará o preenchimento do planejamento das ações e a prestação de contas de municípios e estados.

Melhor controle – Antônio Henriques explica que a criação de um CNPJ próprio para fundos de investimento melhora o controle e a execução das verbas federais. Com a mudança no CNPJ, as transferências são especificamente classificadas como repasse a fundos públicos. “É uma forma de controlar, acompanhar e definir que esses recursos estão indo para os fundos e não para os municípios.”

O prazo final para envio do novo CNPJ ainda não foi determinado pelo governo federal, mas o FNAS recomenda agilidade na adequação do cadastro. O prazo final deverá ser definido pelo MDS em abril. Após o encerramento, os fundos que não enviarem o novo número de inscrição terão os repasses suspensos.

Os recursos federais transferidos fundo a fundo são usados na gestão de serviços e programas do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O planejamento e a prestação de contas da verba federal passam pela aprovação dos conselhos locais de assistência social.

Para consultar a Instrução Normativa nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, da Receita Federal, que dispõe sobre a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, clique aqui.

Endereço para envio do novo CNPJ dos fundos de assistência socialFundo Nacional de Assistência Social
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira
SAF SUL – Quadra 02 – Bloco H – Lote 8 – Sala 111
CEP 70.070-600 – Brasília/DF

Informações: 0800 707 2003, (61) 3433-1826 ou dulcehelena.martins@mds.gov.br

Cristiane Hidaka
Ascom/MDS
(61) 3433-1021
www.mds.gov.br/saladeimprensa

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